STF proíbe câmeras municipais de reverteram decisão do TCE
- sgoncaloemfoco
- 27 de jun.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as Câmaras Municipais não podem mais julgar as chamadas contas de gestão dos prefeitos — aquelas ligadas diretamente à execução orçamentária, movimentação de recursos e atos administrativos do dia a dia. A partir de agora, essa responsabilidade caberá exclusivamente aos Tribunais de Contas, que passam a ter a palavra final sobre multas, ressarcimentos e responsabilizações.
A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 982, proposta pela Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), e tem repercussão geral, ou seja, valerá para todos os municípios do país. Na prática, a medida retira das câmaras municipais a possibilidade de interferir, politicamente, em sanções impostas pelos tribunais.
A decisão gera especial atenção em municípios como São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, onde a Câmara Municipal tem sido criticada por seu comportamento de subserviência ao Poder Executivo. A maioria dos vereadores da cidade tem agido como uma extensão da prefeitura, aprovando sistematicamente todas as contas do prefeito Capitão Nelson (PL), muitas vezes sem qualquer aprofundamento técnico ou processo efetivo de fiscalização.
Nesse contexto, a decisão do STF pode representar uma mudança significativa: com o julgamento das contas de gestão agora nas mãos dos Tribunais de Contas, prefeitos como o de São Gonçalo perdem a blindagem política que costumavam encontrar no Legislativo local. Eventuais irregularidades ou má gestão poderão ser responsabilizadas diretamente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), sem que o prefeito conte com a tradicional proteção de sua base na Câmara.
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