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STF derruba lei da Câmara de São Gonçalo que proibiam linguagem neutra nas escolas

  • Foto do escritor: sgoncaloemfoco
    sgoncaloemfoco
  • 28 de abr. de 2025
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, declarar inconstitucionais leis municipais que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas e na administração pública. A decisão abrange legislações de municípios como Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG), que vetavam o uso de variações linguísticas inclusivas, como o emprego de termos neutros de gênero.


O relator do caso, ministro André Mendonça, argumentou que a competência para legislar sobre a língua portuguesa e os conteúdos educacionais é exclusiva da União, conforme estabelece a Constituição Federal. Assim, estados e municípios não podem criar ou alterar leis sobre esse tema.


A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, incluindo Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Eles entenderam que legislações locais que proíbem ou impõem o uso da linguagem neutra violam a competência federal e, portanto, são inconstitucionais.


Com essa decisão, o STF reafirma que apenas a União pode estabelecer normas sobre o uso da língua portuguesa no sistema educacional e na administração pública, invalidando leis municipais que buscavam restringir o uso da linguagem neutra.


Além disso, chama a atenção o fato de que, em um município tão carente de políticas públicas básicas como São Gonçalo, a Câmara Municipal tenha se detido em legislar sobre a linguagem neutra — um indicativo de profunda desconexão com os reais anseios e necessidades da população, que enfrenta desafios urgentes nas áreas de saúde, educação, segurança e infraestrutura. A proposta de proibição também revela um anseio da maioria dos vereadores de evitar qualquer tipo de iniciativa que promova a inclusão de minorias, que historicamente foram marginalizadas e excluídas da sociedade brasileira.


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